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Jurisprudência


TJSC 2010.017418-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSO PRINCIPAL E ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍCIO DE FABRICAÇÃO. MOTOCICLETA CUJO DEFEITO CAUSOU ACIDENTE APÓS TRAVAMENTO DA RODA TRASEIRA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. RETOMADA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELO ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO. APELO PRINCIPAL PREJUDICADO. I - Declarada a ré parte ilegítima passiva em decisão interlocutória de saneamento do processo e, por conseguinte, excluída da demanda, caso resolva recorrer para obter a elevação da verba honorária, haverá de interpor recurso de agravo, na modalidade instrumental, não sendo pertinente na forma retida. II - Se a parte oportunamente requer a produção de prova pericial a fim de demonstrar as sequelas físicas permanentes sofridas, objetivando comprovar seu direito à pensão mensal e à compensação por dano estético, não pode o Juiz decidir a lide, em seu desfavor, sem a realização da mencionada prova técnica, sob pena de nulidade absoluta, por manifesto cerceamento do direito constitucional de ampla defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.017418-6, de Imbituba, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gustavo Marcos de Farias
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Imbituba
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