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Jurisprudência


TJSC 2010.017460-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA OBJETIVANDO A REVISÃO DOS CONTRATOS VINCULADOS À CONTA CORRENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. RECLAMO PREMATURO. INTERPOSIÇÃO QUE ANTECEDE O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE, APESAR DE INSTADA, NÃO APRESENTA OS CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO PREVISTO NO ART. 359, I, DO CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DOS AJUSTES. INCIDÊNCIA ARTIGO 359 DO CPC. LIMITAÇÃO DOS JUROS EM 12% AO ANO. RECURSO PROVIDO, NO TÓPICO. JUROS MORATÓRIOS. FIXAÇÃO À TAXA LEGAL DE 6% AO ANO, NA VIGÊNCIA DO CC/1916 (ART. 1.063) E 1% AO MÊS, A PARTIR DO CC/2002 (ART. 406). RECURSO PROVIDO, NO PONTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE INVERSÃO. CARACTERIZAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EXEGESE DO ARTIGO 21, CAPUT, DO CPC. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE. ARBITRAMENTO EM QUANTIA SUFICIENTE. OBSERVÂNCIA DO ART. 20, § 4º E § 3º, ALÍNEAS A, B, E C. QUANTUM MANTIDO. RECURSO DO RÉU NÃO CONHECIDO E RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.017460-5, de Rio do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Tanit Adrian Perozzo Daltoé
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Rio do Sul
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