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Jurisprudência


TJSC 2010.017742-9 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Comprovada, de forma concreta, que a conduta dos réus se enquadra na conceituação de ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 9º, XI, da Lei n. 8.429/92, há se impor as penas previstas na lei de regência. SANÇÃO. GRADAÇÃO DAS PENAS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. Conquanto seja regra a aplicação cumulativa das penas fixadas na Lei n. 8.429/92 para repreensão dos atos de improbidade administrativa, cabe ao julgador selecionar e impor a sanção que se mostrar mais adequada com as peculiaridades do fato, de modo a evitar decisão condenatória insuficiente ou excessiva. VERBAS SUCUMBENCIAS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Em ação civil pública são indevidas as custas e honorários de sucumbência, salvo na hipótese de comprovada má-fé processual, conforme disposição do art. 18 da Lei n. 7.347/85. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.017742-9, de Ponte Serrada, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).

Data do Julgamento : 16/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Janiara Maldaner Corbetta
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Ponte Serrada
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