main-banner

Jurisprudência


TJSC 2010.017780-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. RECONHECIMENTO EM SENTENÇA DA ILEGITIMIDADE ATIVA DO MUNICÍPIO DE POMERODE PARA PROMOVER A DEMANDA. AÇÃO QUE TEM POR OBJETO TERRENO ADQUIRIDO POR CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA NÃO LEVADO A REGISTRO. DOAÇÃO DO IMÓVEL PELO ENTE PÚBLICO A OUTREM SEM MESMO SER PROPRIETÁRIO DO BEM. POSSE DIRETA E INDIRETA EXERCIDA PELO DONATÁRIO E PELA MUNICIPALIDADE, RESPECTIVAMENTE. TEORIA OBJETIVA DA POSSE. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. JULGAMENTO DA LIDE NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. TEORIA DA CAUSA MADURA. ART. 515, § 3º, DO CPC. É certo que o Município de Pomerode confessou (CPC, art. 348) na peça inicial que o atual possuidor do terreno é a Villamed Distribuídora de Produtos Farmacêuticos Ltda., inclusive afirmando que a donatária estabeleceu sua sede no local. Mas trata-se da posse direta, o que não exclui a condição de possuidor do Município de Pomerode, vale dizer, no sentido de o ordenamento não exigir o poder físico sobre a coisa, priorizando a sua utilização econômica, de acordo com a teoria objetiva da posse adotada pelo Código Civil. FRAUDE CONTRA CREDORES. TESE INCOMPATÍVEL COM A FINALIDADE DOS EMBARGOS. O exequente não pode suscitar como matéria de defesa nos embargos de terceiro a fraude contra credores, pois a alegação do vício não é compatível com a sua natureza e com o seu procedimento. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO FIRMADO ANTES DA CITAÇÃO DO DEVEDOR NA AÇÃO QUE PODERIA REDUZI-LO À INSOLVÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 593 DO CPC NÃO CONFIGURADOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. Não há fraude à execução, pois além de o contrato particular de compromisso de compra e venda ter sido firmado antes da propositura da ação que poderia reduzir o devedor à insolvência, abstraindo o requisito da litispendência, inexiste nos autos um conjunto probatório que indique a má-fé do terceiro adquirente ao tempo da compra do terreno. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.017780-7, de Pomerode, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-08-2014).

Data do Julgamento : 28/08/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Público
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Pomerode
Mostrar discussão