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Jurisprudência


TJSC 2010.018257-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS DE CONSÓRCIO. CLAREZA A RESPEITO DE QUANTAS PRESTAÇÕES FORAM PAGAS E QUANTAS ESTÃO POR VENCER ATÉ O TERMO FINAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER RESSALVA NO QUE PERTINE À PARCELAS INADIMPLIDAS. APLICAÇÃO DO CDC AO CASO. INTERPRETAÇÃO MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR (ART. 47 DO CDC). A nova proteção contratual assegurada através da norma de interpretação do art. 47 do CDC traz como grande contribuição o fato de não distinguir, como até então fazia a jurisprudência, entre cláusulas claras e cláusulas ambíguas. Nestes casos, a jurisprudência brasileira geralmente lança mão não só do recurso de interpretação mais favorável ao consumidor, com base no art. 47 do CDC, mas também da idéia de interpretação do contrato teoricamente, com cláusulas claras, conforme sua função econômica. Logo, as cláusulas claras serão interpretadas conforme as expectativas que aquele tipo contratual e aquela tipo de cláusula desperta nos consumidores, conforme as novas imposições da boa-fé. (Marques, Cláudia Lima, Antônio Herman V. Benjamin e Bruno Mirage. Comentários ao código de defesa do consumidor. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p. 645) Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.018257-8, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Hélio David Vieira Figueira dos Santos
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Capital
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