TJSC 2010.018305-1 (Acórdão)
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - APONTAMENTO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PLEITO OBJETIVANDO REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos declaratórios têm a finalidade de suprir omissão, aclarar obscuridades ou harmonizar contradições e ausentes esses requisitos, rejeita-se o incidente processual. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.018305-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - APONTAMENTO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PLEITO OBJETIVANDO REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos declaratórios têm a finalidade de suprir omissão, aclarar obscuridades ou harmonizar contradições e ausentes esses requisitos, rejeita-se o incidente processual. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.018305-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Alexandre Karazawa Takaschima
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Balneário Camboriú
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