TJSC 2010.018315-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO DE VEÍCULO. DEMANDA AJUIZADA DURANTE O TRÂMITE DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, RELATIVA AO MESMO OBJETO. INVIABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 923 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos termos do art. 923 do Código de Processo Civil, "na pendência do processo possessório, é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar a ação de reconhecimento do domínio". (TJSC, Apelação Cível n. 2010.018315-4, de Braço do Norte, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO DE VEÍCULO. DEMANDA AJUIZADA DURANTE O TRÂMITE DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, RELATIVA AO MESMO OBJETO. INVIABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 923 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos termos do art. 923 do Código de Processo Civil, "na pendência do processo possessório, é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar a ação de reconhecimento do domínio". (TJSC, Apelação Cível n. 2010.018315-4, de Braço do Norte, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Stanley da Silva Braga
Comarca
:
Braço do Norte
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