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Jurisprudência


TJSC 2010.018562-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO (ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA COERENTES E EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA CONTIDOS NOS AUTOS, PRINCIPALMENTE COM O DA TESTEMUNHA VISUAL DOS FATOS. Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, as palavras das vítimas possuem fundamental importância para a condenação, mormente quando em consonância com as demais provas. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA. MANUTENÇÃO DA FIGURA TÍPICA. DOSIMETRIA. PENA ESTIPULADA NO MÍNIMO LEGAL. PRETENDIDA MINORAÇÃO. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO QUE POSSIBILITE A REDUÇÃO DA REPRIMENDA ABAIXO DO PATAMAR JÁ FIXADO. PLEITO PARA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS CONTIDOS NOS ARTIGOS 44 E 77 DO CP. INAPLICABILIDADE. CRIME, IN CASU, COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA. REQUERIMENTO PARA DEFERIR A JUSTIÇA GRATUITA E SOBRESTAR O PAGAMENTO DA PENA DE MULTA. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DE EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DESSES PONTOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2010.018562-2, de Capivari de Baixo, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Antônio Carlos Ângelo
Relator(a) : Newton Varella Júnior
Comarca : Capivari de Baixo
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