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Jurisprudência


TJSC 2010.018577-0 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. ADEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS JUROS MORATÓRIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. "A alteração do termo inicial dos juros moratórios pelo Tribunal estadual, ainda que inexistente impugnação da outra parte, não caracteriza julgamento extra petita ou reformatio in pejus" (AgRg no Ag n. 1114664/RJ, Min. Aldir Passarinho Junior). 2. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESPROVIMENTO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.018577-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).

Data do Julgamento : 16/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : São Bento do Sul
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