TJSC 2010.018770-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INADIMPLÊNCIA DOS PROMITENTES COMPRADORES. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. PERDAS E DANOS. INDENIZAÇÃO PELO USO DO BEM-OBJETO. LONGO TEMPO DE FRUIÇÃO SEM CONTRAPRESTAÇÃO. PARTICULARIDADES. ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA. EQUIDADE. ACOLHIMENTO. - De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e precedentes desta Casa, a fruição de imóvel sem contraprestação por longo período de tempo torna possível e adequada a cumulação da cláusula penal com indenização por perdas e danos - consistentes em 'alugueres' a serem apurados -, sob pena de se proporcionar, àquele que deu causa à resolução, enriquecimento injustificado pela utilização gratuita do bem. - Na hipótese, já admitida (e irrecorrida) a retenção de 30% (trinta por cento) da quantia paga, urge, na ausência de parâmetros disponíveis, estabelecer a indenização em 15% (quinze por cento) do valor atualizado do imóvel, por força do que emana dos arts. 412, 413 e 944 do Código Civil, tudo a ser quantificado em liquidação. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.018770-5, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INADIMPLÊNCIA DOS PROMITENTES COMPRADORES. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. PERDAS E DANOS. INDENIZAÇÃO PELO USO DO BEM-OBJETO. LONGO TEMPO DE FRUIÇÃO SEM CONTRAPRESTAÇÃO. PARTICULARIDADES. ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA. EQUIDADE. ACOLHIMENTO. - De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e precedentes desta Casa, a fruição de imóvel sem contraprestação por longo período de tempo torna possível e adequada a cumulação da cláusula penal com indenização por perdas e danos - consistentes em 'alugueres' a serem apurados -, sob pena de se proporcionar, àquele que deu causa à resolução, enriquecimento injustificado pela utilização gratuita do bem. - Na hipótese, já admitida (e irrecorrida) a retenção de 30% (trinta por cento) da quantia paga, urge, na ausência de parâmetros disponíveis, estabelecer a indenização em 15% (quinze por cento) do valor atualizado do imóvel, por força do que emana dos arts. 412, 413 e 944 do Código Civil, tudo a ser quantificado em liquidação. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.018770-5, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
Data do Julgamento
:
10/10/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rosane Portella Wolff
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Capital
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