TJSC 2010.018891-0 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. REVISÃO DE CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. RECURSO DA AUTORA. REAJUSTE DAS PARCELAS E DO SALDO DEVEDOR CONFORME O IGP-DI, QUANDO IMPLEMENTADOS REAJUSTES SALARIAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ÍNDICE DE REAJUSTE PARA JUNHO/94 CORRETAMENTE APLICADO. RECURSO DE AMBAS AS PARTES LITIGANTES. TABELA PRICE. PRÁTICA DISSIMULADA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL AUTORIZANDO A INCIDÊNCIA DO ENCARGO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. "Tratando-se de financiamento obtido junto à entidade fechada de previdência privada, inaplicável as normas do Sistema Financeiro Habitacional, revelando-se válida, portanto, cláusula contratual estipulando o IGP-DI como índice de correção monetária. A utilização da denominada Tabela Price, por implicar na prática dissimulada de capitalização de juros, é vedada nos contratos de financiamento de imóvel" (Apelação Cível n. 2007.035505-4, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 19-05-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.018891-0, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. REVISÃO DE CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. RECURSO DA AUTORA. REAJUSTE DAS PARCELAS E DO SALDO DEVEDOR CONFORME O IGP-DI, QUANDO IMPLEMENTADOS REAJUSTES SALARIAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ÍNDICE DE REAJUSTE PARA JUNHO/94 CORRETAMENTE APLICADO. RECURSO DE AMBAS AS PARTES LITIGANTES. TABELA PRICE. PRÁTICA DISSIMULADA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL AUTORIZANDO A INCIDÊNCIA DO ENCARGO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. "Tratando-se de financiamento obtido junto à entidade fechada de previdência privada, inaplicável as normas do Sistema Financeiro Habitacional, revelando-se válida, portanto, cláusula contratual estipulando o IGP-DI como índice de correção monetária. A utilização da denominada Tabela Price, por implicar na prática dissimulada de capitalização de juros, é vedada nos contratos de financiamento de imóvel" (Apelação Cível n. 2007.035505-4, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 19-05-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.018891-0, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Data do Julgamento
:
11/07/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a)
:
Stanley da Silva Braga
Comarca
:
Capital
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