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Jurisprudência


TJSC 2010.018987-1 (Acórdão)

Ementa
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SISTEL. BASE DE CÁLCULO. REFLEXO DE AÇÃO TRABALHISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA PATROCINADORA E DA FUNDAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA PERMITIR A COMPENSAÇÃO DO VALOR (NOMINAL) DEVIDO PELO AUTOR A TÍTULO DE QUOTA PARTICIPAÇÃO PARA O CUSTEIO DO PLANO E LIMITAR O ALCANCE DA CONDENAÇÃO AO PERÍODO QUE ENVOLVE OS ÚLTIMOS 36 MESES DE CONTRIBUIÇÃO IMEDIATAMENTE ANTERIORES À DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. Não subsiste a alegação de litisconsórcio passivo necessário da Sistel com Telesc, atualmente Brasil Telecom S.A., mantenedora da atividade de previdência complementar. O salário de contribuição para a Sistel tem por parâmetro de cálculo a remuneração do empregado, razão pela qual o adicional de periculosidade deferido em ação trabalhista deve repercutir no salário de contribuição e, por extensão, na complementação de aposentadoria devida ao autor. Exceção feita à quota-parte de responsabilidade do participante, que pode ser compensada pelo seu valor literal, sem qualquer acréscimo "de investimentos", a fundação previdenciária e a patrocinadora são solidariamente responsáveis pela recomposição da reserva matemática necessária ao suporte do incremento da suplementação de aposentadoria em decorrência de reflexos trabalhistas no cálculo do salário de contribuição. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.018987-1, de Biguaçu, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).

Data do Julgamento : 10/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Clésio Machado
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Biguaçu
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