TJSC 2010.019039-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO AO QUAL SE NEGOU SEGUIMENTO POR AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DE UMA DAS PARTES - AGRAVO INTERNO SUBSEQUENTE A QUE SE NEGOU PROVIMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS PELA CÂMARA CIVIL ESPECIAL - RECURSO ESPECIAL PROVIDO PELO STJ PARA ANULAR O JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS - IMPOSIÇÃO DE NOVO JULGAMENTO E DA DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL A SER SEGUIDA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS E ATRIBUÍDO EFEITOS INFRINGENTES PARA DAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, A FIM DE QUE O AGRAVO DE INSTRUMENTO TENHA REGULAR SEGUIMENTO. Se a circunstância do processo aponta para a certeza de inexistência de procuração ao advogado do agravado, porquanto este ainda não foi citado, desnecessária a exigência de juntada da peça, que inexiste, ou mesmo de certidão do cartório que venha atestar o que já se concluiu certo. (REsp. n. 542.392. Relª. Minª. NANCY ANDRIGHI, j. 20/11/2003). (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2010.019039-3, de Videira, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 15-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO AO QUAL SE NEGOU SEGUIMENTO POR AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DE UMA DAS PARTES - AGRAVO INTERNO SUBSEQUENTE A QUE SE NEGOU PROVIMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS PELA CÂMARA CIVIL ESPECIAL - RECURSO ESPECIAL PROVIDO PELO STJ PARA ANULAR O JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS - IMPOSIÇÃO DE NOVO JULGAMENTO E DA DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL A SER SEGUIDA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS E ATRIBUÍDO EFEITOS INFRINGENTES PARA DAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, A FIM DE QUE O AGRAVO DE INSTRUMENTO TENHA REGULAR SEGUIMENTO. Se a circunstância do processo aponta para a certeza de inexistência de procuração ao advogado do agravado, porquanto este ainda não foi citado, desnecessária a exigência de juntada da peça, que inexiste, ou mesmo de certidão do cartório que venha atestar o que já se concluiu certo. (REsp. n. 542.392. Relª. Minª. NANCY ANDRIGHI, j. 20/11/2003). (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2010.019039-3, de Videira, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Rafael Milanesi Spillere
Relator(a)
:
Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca
:
Videira
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