TJSC 2010.019074-0 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Liminar deferida. Insurgência. Incompetência do foro da comarca de Gaspar/SC alegada. Tema não apreciado no Juízo de primeiro grau. Impossibilidade de impugnação por meio de agravo de instrumento. Deliberação acerca da matéria pelo Tribunal vedada, sob pena de supressão de instância. Precedentes. Exceção de incompetência, ademais, oposta, na 1ª instância. Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.019074-0, de Gaspar, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Liminar deferida. Insurgência. Incompetência do foro da comarca de Gaspar/SC alegada. Tema não apreciado no Juízo de primeiro grau. Impossibilidade de impugnação por meio de agravo de instrumento. Deliberação acerca da matéria pelo Tribunal vedada, sob pena de supressão de instância. Precedentes. Exceção de incompetência, ademais, oposta, na 1ª instância. Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.019074-0, de Gaspar, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Gaspar
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