TJSC 2010.019149-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO EMBARGO EXTRAJUDICIAL - IRRELEVÂNCIA PARA O PROCESSO JUDICIAL - CONSTRUÇÃO ERIGIDA SEM O DEVIDO ALVARÁ DE LICENCIAMENTO - CLANDESTINIDADE - OBRIGAÇÃO DE REGULARIZAR A OBRA SOB PENA DE DEMOLIÇÃO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO PELA MUNICIPALIDADE - RECURSO DESPROVIDO. - A deflagração de processo administrativo ou de embargo extrajudicial não é pressuposto para o ajuizamento da ação de nunciação de obra nova e, por conseguinte, eventual mácula porventura existente na fase pré-processual não possui o condão de viciar a demanda judicial caso a obra não tenha sido paralisada em decorrência daquela notificação prévia. - "O abuso em edificar, ou seja, a construção que desconsidera o regramento legal, consiste em uma conduta contra ius, porque violadora de norma jurídica (Luiz Guilherme Marinoni). A simples ausência de alvará de licença para construir, por si só, torna irregular a construção, o que autoriza a demolição" (Apelação Cível n. 2011.053185-3, de São Francisco do Sul, Terceira Câmara de Direito Público, rel. Des. PEDRO MANOEL ABREU, j. 19/03/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.019149-8, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO EMBARGO EXTRAJUDICIAL - IRRELEVÂNCIA PARA O PROCESSO JUDICIAL - CONSTRUÇÃO ERIGIDA SEM O DEVIDO ALVARÁ DE LICENCIAMENTO - CLANDESTINIDADE - OBRIGAÇÃO DE REGULARIZAR A OBRA SOB PENA DE DEMOLIÇÃO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO PELA MUNICIPALIDADE - RECURSO DESPROVIDO. - A deflagração de processo administrativo ou de embargo extrajudicial não é pressuposto para o ajuizamento da ação de nunciação de obra nova e, por conseguinte, eventual mácula porventura existente na fase pré-processual não possui o condão de viciar a demanda judicial caso a obra não tenha sido paralisada em decorrência daquela notificação prévia. - "O abuso em edificar, ou seja, a construção que desconsidera o regramento legal, consiste em uma conduta contra ius, porque violadora de norma jurídica (Luiz Guilherme Marinoni). A simples ausência de alvará de licença para construir, por si só, torna irregular a construção, o que autoriza a demolição" (Apelação Cível n. 2011.053185-3, de São Francisco do Sul, Terceira Câmara de Direito Público, rel. Des. PEDRO MANOEL ABREU, j. 19/03/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.019149-8, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-09-2014).
Data do Julgamento
:
16/09/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca
:
Capital
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