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Jurisprudência


TJSC 2010.019516-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO PRETÉRITA, EM QUE SE CONSTATOU A AUSÊNCIA DA DATA DE EMISSÃO. REQUISITO FORMAL ESSENCIAL QUE IMPOSSIBILITA O MANEJO DE PROCEDIMENTO EXECUTIVO. PREENCHIMENTO POSTERIOR EFETIVADO PELA EMBARGADA, QUE AJUIZOU NOVA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO APÓS A PROPOSITURA DAQUELA PRIMEIRA DEMANDA. SÚMULA 387 DO STF. MÁ-FÉ EVIDENCIADA. EMBARGOS PROCEDENTES. DECRETAÇÃO DA NULIDADE DA EXECUÇÃO. ART. 618, I, DO CPC. CONDENAÇÃO DA EMBARGADA ÀS SANÇÕES POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 18 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.019516-6, de Lages, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Lages
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