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Jurisprudência


TJSC 2010.019694-8 (Acórdão)

Ementa
SEGURO. BEM IMÓVEL. COBERTURA PARA VENDAVAL. GARAGEM DANIFICADA. AUSÊNCIA DE EXPRESSA MENÇÃO NA APÓLICE E NAS CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO QUANTO A LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA COBERTURA DO SEGURO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. HERMENÊUTICA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. A indenização, quando ocorrido o evento segurado, deve ser a mais completa possível, bastando para o reconhecimento ao direito à sua percepção a ocorrência do sinistro, independentemente de qualquer limitação contida nos anexos do contrato de seguro, pois não há que se falar em exclusão da cobertura de seguro caso não haja expressa menção na apólice para tanto. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO (TJSC, Apelação Cível n. 2010.019694-8, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).

Data do Julgamento : 13/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Janine Stiehler Martins
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Blumenau
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