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Jurisprudência


TJSC 2010.019797-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CARTA PRECATÓRIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL COMPONENTE DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. SENTENÇA PROFERIDA POR JUIZ ESTADUAL INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL. DELEGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE JUSTIÇA FEDERAL NA COMARCA DE ORIGEM. COMPETÊNCIA RECURSAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 108, II, DA CF/88. INCOMPETÊNCIA RECONHECIDA. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. "O juiz estadual deprecado exerce típica jurisdição federal delegada quando cumpre carta precatória expedida pela Justiça Federal. A competência para julgar recurso contra decisão do Juiz estadual, em tais casos, é sempre do TRF da área." (TRF4, AI n. 95.04.36010-6, rel. Des. Fed. Amir José Finocchiaro Sarti, j. em 13.06.1996). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.019797-1, de Turvo, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).

Data do Julgamento : 19/09/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Turvo
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