TJSC 2010.020664-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INEXISTÊNCIA DE ADULTERAÇÃO DO NEGÓCIO E RESPONSABILIDADE DO REQUERIDO PELA MORA. CONTRATO VIGENTE É AQUELE ASSINADO PELAS PARTES. AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO É RECEBIDA SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. EXEGESE DO § 5º DO ART. 3º DO DECRETO-LEI 911/69. MENSURAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS À REQUERENTE OU AO REQUERIDO A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECORRÊNCIA LÓGICA DO PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. ART. 66, §§ 4º E 5º DA LEI 4.728/65 E ART. 2º DO DECRETO-LEI 911/69. JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO SE VERIFICAM ABUSIVOS OS JUROS REMUNERATÓRIOS QUANDO EM CONSONÂNCIA COM A TAXA MÉDIA DO MERCADO. É PERMITIDA A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERÍODO INFERIOR A 1 ANO EM CONTRATOS CELEBRADOS APÓS 31-3-00, DATA DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/00 (EM VIGOR COMO MP 2.170-36/01), DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA. CONFIGURAÇÃO DA MORA. INEXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL. JUROS MORATÓRIOS (0,5% AO MÊS) E MULTA CONTRATUAL (2% AO MÊS) NÃO ABUSIVOS. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DOS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS INSTALADOS NO VEÍCULO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. I - INEXISTÊNCIA DE ADULTERAÇÃO DO NEGÓCIO. Não há se falar em adulteração do negócio jurídico quando a Requerente apresenta contrato assinado pelas partes e demonstra perfeitamente os dados atinentes ao negócio jurídico, sendo irrelevante a aposição em escrito do número do contrato na cédula de crédito bancário ou o preenchimento da data da avença à mão. II - AUSÊNCIA DA PURGAÇÃO DA MORA. Tocante à purgação da mora, não há nos autos qualquer indício de que a Requerida tenha essa intenção, pois sequer depositou os valores que entende devido para reaver o veículo. Aliás, mesmo que efetuasse o pagamento, a apelação interposta em ação de busca e apreensão só é recebida no efeito devolutivo, nos moldes do § 5º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69. III - MENSURAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS. A devolução dos valores a ser apurada em liquidação de sentença trata-se de decorrência lógica do pedido de busca e apreensão, pois neste caso, entregue o veículo para a Requerente aliená-lo, o contrato está rescindido e as partes devem retornar ao status quo ante, consoante o art. 66, § § 4º e 5º da Lei 4.728/65 e art. 2º do Decreto-Lei 911/69. IV - JUROS REMUNERATÓRIOS. A aplicação de taxa de juros remuneratórios superior a 12% ao ano não implica em abusividade que somente se verifica quando comprovada a discrepância substancial em relação à taxa média de mercado. V - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. A capitalização de juros em período inferior a um ano é permitido em contratos celebrados após 31-3-00, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/00 (em vigor como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada, consoante decisão do Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo. VI - CONFIGURAÇÃO DA MORA. Devidos os juros remuneratórios e a capitalização mensal, configura-se a mora. VII - JUROS MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL. Juros moratórios (0,5% ao mês ) e multa contratual legítimos (2% ao mês). VIII - INOVAÇÃO RECURSAL. 3O pedido de ressarcimento configura inovação recursal ao não ter sido submetido à apreciação do Juízo a quo, o que impede de ser analisado em grau de recurso, sob pena de supressão de instância, nos moldes do art. 517 do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.020664-1, de Palmitos, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INEXISTÊNCIA DE ADULTERAÇÃO DO NEGÓCIO E RESPONSABILIDADE DO REQUERIDO PELA MORA. CONTRATO VIGENTE É AQUELE ASSINADO PELAS PARTES. AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO É RECEBIDA SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. EXEGESE DO § 5º DO ART. 3º DO DECRETO-LEI 911/69. MENSURAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS À REQUERENTE OU AO REQUERIDO A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECORRÊNCIA LÓGICA DO PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. ART. 66, §§ 4º E 5º DA LEI 4.728/65 E ART. 2º DO DECRETO-LEI 911/69. JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO SE VERIFICAM ABUSIVOS OS JUROS REMUNERATÓRIOS QUANDO EM CONSONÂNCIA COM A TAXA MÉDIA DO MERCADO. É PERMITIDA A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERÍODO INFERIOR A 1 ANO EM CONTRATOS CELEBRADOS APÓS 31-3-00, DATA DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/00 (EM VIGOR COMO MP 2.170-36/01), DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA. CONFIGURAÇÃO DA MORA. INEXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL. JUROS MORATÓRIOS (0,5% AO MÊS) E MULTA CONTRATUAL (2% AO MÊS) NÃO ABUSIVOS. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DOS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS INSTALADOS NO VEÍCULO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. I - INEXISTÊNCIA DE ADULTERAÇÃO DO NEGÓCIO. Não há se falar em adulteração do negócio jurídico quando a Requerente apresenta contrato assinado pelas partes e demonstra perfeitamente os dados atinentes ao negócio jurídico, sendo irrelevante a aposição em escrito do número do contrato na cédula de crédito bancário ou o preenchimento da data da avença à mão. II - AUSÊNCIA DA PURGAÇÃO DA MORA. Tocante à purgação da mora, não há nos autos qualquer indício de que a Requerida tenha essa intenção, pois sequer depositou os valores que entende devido para reaver o veículo. Aliás, mesmo que efetuasse o pagamento, a apelação interposta em ação de busca e apreensão só é recebida no efeito devolutivo, nos moldes do § 5º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69. III - MENSURAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS. A devolução dos valores a ser apurada em liquidação de sentença trata-se de decorrência lógica do pedido de busca e apreensão, pois neste caso, entregue o veículo para a Requerente aliená-lo, o contrato está rescindido e as partes devem retornar ao status quo ante, consoante o art. 66, § § 4º e 5º da Lei 4.728/65 e art. 2º do Decreto-Lei 911/69. IV - JUROS REMUNERATÓRIOS. A aplicação de taxa de juros remuneratórios superior a 12% ao ano não implica em abusividade que somente se verifica quando comprovada a discrepância substancial em relação à taxa média de mercado. V - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. A capitalização de juros em período inferior a um ano é permitido em contratos celebrados após 31-3-00, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/00 (em vigor como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada, consoante decisão do Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo. VI - CONFIGURAÇÃO DA MORA. Devidos os juros remuneratórios e a capitalização mensal, configura-se a mora. VII - JUROS MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL. Juros moratórios (0,5% ao mês ) e multa contratual legítimos (2% ao mês). VIII - INOVAÇÃO RECURSAL. 3O pedido de ressarcimento configura inovação recursal ao não ter sido submetido à apreciação do Juízo a quo, o que impede de ser analisado em grau de recurso, sob pena de supressão de instância, nos moldes do art. 517 do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.020664-1, de Palmitos, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-11-2014).
Data do Julgamento
:
10/11/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Christian Dalla Rosa
Relator(a)
:
Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca
:
Palmitos
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