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Jurisprudência


TJSC 2010.020702-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVANDERIA. PRORROGAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. RESILIÇÃO UNILATERAL PELA EMPRESA CONTRATANTE. PERMISSIVO CONTRATUAL EXPRESSO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DEVIDAMENTE REALIZADA. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DEVER DE RESSARCIMENTO DOS INVESTIMENTOS REALIZADOS PELA CONTRATADA. RISCO INERENTE À ATIVIDADE. ILICITUDE VERIFICADA APENAS EM RELAÇÃO À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PELA PRÓPRIA CONTRATANTE. CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. DESCUMPRIMENTO VERIFICADO EM UMA DAS UNIDADES DA RÉ. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.020702-1, de Xaxim, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 07-12-2015).

Data do Julgamento : 07/12/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Tanit Adrian Perozzo Daltoé
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Xaxim
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