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Jurisprudência


TJSC 2010.020993-9 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECOLHIMENTO DO ITBI. AVERBAÇÃO DA CARTA DE ADJUDICAÇÃO, ORIGINÁRIA DE FEITO EXECUTIVO INVIABILIZADA. INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. TRANSFERÊNCIA IMOBILIÁRIA NÃO PERFECTIBILIZADA, INTELIGÊNCIA DO ART. 35, I, DO CTN. RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO PAGO DEVIDA. EXEGESE DO ART. 165, I, DO CTN. "[...]O fato gerador do imposto de transmissão (art. 35, I, do CTN) é a transferência da propriedade imobiliária, que somente se opera mediante o registro do negócio jurídico junto ao ofício competente.Nesse sentido, acerca do ITBI, já decidiu o STJ: REsp 771.781/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 29/06/07; AgRg no AgRg no REsp 764.808/MG, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 12/04/07. [...]." (REsp 1236816/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/03/2012, DJe 22/03/2012). INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO. INOVAÇÃO EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ALEGAÇÕES DE QUE COM O FATO GERADOR NASCE A OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, A QUAL SUBSISTE INDEPENDENTE DA INVALIDADE DO ATO. QUESTÃO NÃO EXAMINADA NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Matéria não sentencialmente decidida constitui-se em inovação recursal e, por isso, não pode ser conhecida, sob pena de supressão de instância, à luz do art. 515, § 1º, do Código de Processo Civil, para o qual apenas as questões suscitadas e discutidas no processo poderão ser apreciadas na instância ad quem." (AC 2009.051335-3, de Jaguaruna, Rel. Des. João Henrique Blasi). PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. DECISÃO JUDICIAL ANULATÓRIA DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO DISPOSTO NO ART. 168 DO CTN. SENTENÇA MANTIDA. "1. Recurso especial no qual se discute o termo inicial da prescrição para a ação de repetição de indébito de imposto sobre a transmissão de bem imóvel mediante doação (ITCMD). [...] 5. Deve, portanto, na espécie, ser prestigiado o entendimento adotado pelo acórdão a quo, no sentido de que o direito de ação para o contribuinte reaver a exação recolhida nasceu (actio nata) com o trânsito em julgado da decisão judicial do juízo de família (de anulação do acordo de promessa de doação) e o consequente registro imobiliário (em nome exclusivo da ex-esposa) que impediram a realização do negócio jurídico prometido, na medida em que, somente a partir desse momento restou configurado o indébito tributário (lato sensu) pelo não aproveitamento do imposto recolhido.Aplica-se, in casu, por analogia, o disposto no art. 168, II, do CTN.6. Recurso especial não provido." (REsp 1236816/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/03/2012, DJe 22/03/2012). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA PARTE DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.020993-9, de Abelardo Luz, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).

Data do Julgamento : 25/06/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Bernardo Augusto Ern
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Abelardo Luz
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