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Jurisprudência


TJSC 2010.021051-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E ANULAÇÃO DE DUPLICATA MERCANTIL. SUSTAÇÃO CAUTELAR DE PROTESTO. ALEGADA QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A ausência de prova suficiente da alegada quitação integral da dívida obsta a procedência dos pedidos de declaração de inexistência do débito e de anulação de duplicata mercantil, ônus que incumbia ao Autor, consoante prevê o art. 330 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.021051-6, de Maravilha, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).

Data do Julgamento : 20/07/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Solon Bittencourt Depaoli
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : Maravilha
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