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Jurisprudência


TJSC 2010.021893-8 (Acórdão)

Ementa
VENDA CASADA DO SEGURO COM CONSÓRCIO DE CARRO. CONTRATO DE ADESÃO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA EM VIRTUDE DE ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELA DO PRÊMIO. SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO SEGURO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS E ILEGAIS. VERBA DEVIDA. O simples atraso no pagamento de uma das parcelas do prêmio, por si só, não se equipara ao inadimplemento total da obrigação do segurado e, assim, não confere direito à seguradora de descumprir sua obrigação, alegando suspensão ou resolução automática do contrato, face à ilegalidade das cláusulas contratuais nesse sentido. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.021893-8, de Tubarão, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).

Data do Julgamento : 07/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Giuliano Ziembowicz
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Tubarão
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