main-banner

Jurisprudência


TJSC 2010.021905-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TÍTULO DE CRÉDITO TRANSFERIDO A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA POR ENDOSSO-MANDATO. PROTESTO INDEVIDO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR AFASTADA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. VALOR MANTIDO. JUROS DE MORA. ENTENDIMENTO DA CÂMARA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.021905-7, de Blumenau, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Viviane Eigen
Relator(a) : Victor Ferreira
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão