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Jurisprudência


TJSC 2010.022314-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, INCIDENTAL À AÇÃO DE COBRANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA. 1 NULIDADE DA SENTENÇA, POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ANÁLISE CONCISA, QUE NÃO IMPORTA EM NULIDADE. SATISFEITOS OS REQUISITOS DOS ARTS. 165 E 458, AMBOS DO CPC. TESE RECHAÇADA. "Sentença concisa e amparada em entendimento pacífico da jurisprudência não viola o contido no art. 458 do CPC." (Apelação Cível n. 2009.027632-1, de Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 9-5-2013). 2 LEGITIMIDADE DO HSBC BANK BRASIL - BANCO MÚLTIPLO PARA EXIBIÇÃO DE EXTRATOS RELATIVOS A CADERNETAS DE POUPANÇA ABERTAS JUNTO AO BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A. "O banco HSBC S/A passou a funcionar com os clientes e as agências do antigo Bamerindus. Ocorreu o que no jargão comercial denomina-se compra de carteira (ou de clientela). Por força desse fenômeno, a relação do correntista que era, anteriormente, com o Bamerindus, passou a ser, independentemente de sua vontade, com o novo HSBC. A relação jurídica de direito material, que orienta a legitimidade ad causam, passou a ser entre correntista e HSBC S/A." (Resp 527.484/PR, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 16-6-2009). "Não tem razão a instituição financeira apelante ao sustentar sua ilegitimidade para a causa, porquanto é sucessora do Banco Bamerindus do Brasil S/A, o qual teve seu controle acionário adquirido pela recorrente, tornando-a responsável pelos contratos firmados pela casa bancária sucedida, não havendo se falar em litisconsórcio, porque as obrigações da segunda foram integralmente assumidas pela primeira. A matéria já foi alvo de inúmeras manifestações dos Tribunais Pátrios, estando plenamente pacificado o entendimento ora adotado, valendo conferir os seguintes arestos de Tribunais Pátrios: TJPB, AC 2003.001733-7, Campina Grande, Terceira Câmara Cível, rel. Des. João Antônio de Moura, j. em 21.08.2003, p. em 29.08.2003; TJRS, AC 70008072704, de Santo Ângelo, Décima Segunda Câmara Cível, Relª Desª Agathe Elsa Schmidt da Silva, j. em 09.09.2004; TJRS, AC 70009604943, Novo Hamburgo, Décima Sexta Câmara Cível, rel. Des. Ergio Roque Menine, j. em 10.11.2004. Do TJSC, veja-se: TJSC, AC n. 98.014337-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 29.11.2001;" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.004963-5, da Capital, rel. Des. Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, j. 14-7-2011). 3 PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. "O cliente de instituição bancária possui interesse de agir na propositura de ação cautelar de exibição de documentos para instruir ação principal, na qual discutirá a relação jurídica deles decorrente, independentemente de prévio pedido administrativo." (STJ, AgRg no AREsp 24547/MG, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 15-5-2012). 4 PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RESOLUÇÃO N. 2.078/1994, DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE TENDO EM VISTA SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ART. 219, §5º, DO CPC. OBRIGAÇÃO DE GUARDA, PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, DE DOCUMENTOS HAVIDOS DA RELAÇÃO CONTRATUAL PELO PRAZO DE 5 ANOS APÓS O ENCERRAMENTO DA CONTA. NÃO INCIDÊNCIA DO PRAZO QUINQUENAL. PRAZO VINTENÁRIO. ART. 177, DO CC/1916. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. Hipótese em que não restou demonstrado - nem alegado- o encerramento da conta. Ademais, convém salientar que a Resolução n. 2.078/1994 não é aplicável ao banco e seus correntistas, e sim em relação ao banco e o órgão fiscalizador. Por outro lado, o direito exercido pelo manejo da ação cautelar de exibição tem natureza pessoal, sendo regido pelo prazo prescricional vintenário (Art. 177, CC/1916), já que o contrato que enseja a obrigação de exibição, segundo consta dos autos, foi firmado sob a égide do código revogado. "O prazo quinquenal de guarda de documentos pela instituição financeira, engastado na Resolução n. 2.078/94, do Banco Central, aplica-se apenas à fiscalização da primeira pelo segundo, sendo inaplicável às relações havidas entre aquela e seus clientes, quando faz-se incidível o disposto na legislação civil, no caso em tela, o lapso vintenário regrado pelo art. 177 do Código Civil de 1916." (Apelação Cível n. 2008.046380-4, de Cunha Porã, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 29-4-2009). 5 EXTRATOS DE CADERNETAS DE POUPANÇA. DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES. DEVER DE EXIBIÇÃO (ART. 358, INCISO III, DO CPC). 6 ÔNUS SUCUMBENCIAL DEVIDO. PRETENSÃO RESISTIDA CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. "Se a requerida permanece inerte ao pedido extrajudicial de exibição de documentos, não se exime do ônus da sucumbência em demanda cautelar exibitória, mesmo que os tenha apresentado no prazo de resposta, pois, ao fim e ao cabo, foi ela quem deu causa à instauração da demanda. É a prevalência do postulado da causalidade" (Apelação Cível n. 2008.023313-9, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 22-5-2009). 7 VERBA HONORÁRIA FIXADA EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). QUANTUM ADEQUADO AOS PARÂMETROS DESTA CORTE. PEDIDO DE MINORAÇÃO RECHAÇADO. PRECEDENTES. 8 CONSTATAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO. AUSÊNCIA DE COMINAÇÃO DE SANÇÃO PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM EXIBITÓRIA. POR SEREM DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS À APRECIAÇÃO DOS ASPECTOS FÁTICOS RELEVANTES AO DESLINDE DA CAUSA, E A FIM DE GARANTIR A EFETIVIDADE DO COMANDO JUDICIAL, APLICA-SE, DE OFÍCIO, SANÇÃO DE MULTA DIÁRIA, NO VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), CONSOANTE PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. "O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a não exibição incidental de documentos não enseja a aplicação de multa cominatória, mas eventual admissão da veracidade dos fatos que a parte autora pretendia provar (art. 359 do CPC e verbete n. 372 da Súmula do STJ). "Não obstante, deparando-se o magistrado com situação em que a presunção de veracidade não alcança o fim de concretizar o direito almejado, em face da falta de elementos para a quantificação do que é devido à parte, deve buscar a solução mais razoável para o conflito, considerando todos os fatos concretos apresentados e sempre pautado nos princípios da razoabilidade, da efetividade e da justiça (art. 3º, I, da Constituição da República). "Em vista disso, no caso de descumprimento de ordem judicial de exibição de extratos bancários em sede de ação de cobrança de expurgos inflacionários, é recomendável a aplicação da astreinte, a fim de garantir efetividade à prestação jurisdicional entregue". (Agravo de Instrumento n. 2011.078232-6, de São João Batista, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 14-2-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.022314-2, de Tubarão, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2013).

Data do Julgamento : 22/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Tubarão
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