TJSC 2010.022487-6 (Acórdão)
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. DESAPROPRIAÇÃO. DIVERGÊNCIA COM RELAÇÃO À ÁREA DESAPROPRIADA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE QUE PREVIU A INTEGRALIDADE DO IMÓVEL. MANDADOS EMITIDO EM DESACORDO COM A DECISÃO HOMOLOGATÓRIA. PREVISÃO DE DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL. REGISTRO BASEADO NO DECISUM. PROCEDIMENTO INADEQUADO. PRETENSÃO DE NULIDADE DO ACORDO E NÃO MERA CORREÇÃO REGISTRAL. De acordo com o art. 212 da Lei de Registros (nº 6.015/73), se o teor do registro não condiz com a verdade, pode o prejudicado requerer, por meio próprio, a sua retificação. Entretanto, a demanda que visa a correção registral de possível erro material não se presta à correção de manifestação de vontade exprimida em acordo homologado judicialmente, para o qual existe o meio apropriado. VIA PROCESSUAL ELEITA INIDÔNEA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR, NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A ação de retificação visa a correção de erro material, não se presta à finalidade de corrigir acordo homologado em juízo, cuja ação seria uma anulatória de ato jurídico. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA ANULADA. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.022487-6, de Anita Garibaldi, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).
Ementa
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. DESAPROPRIAÇÃO. DIVERGÊNCIA COM RELAÇÃO À ÁREA DESAPROPRIADA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE QUE PREVIU A INTEGRALIDADE DO IMÓVEL. MANDADOS EMITIDO EM DESACORDO COM A DECISÃO HOMOLOGATÓRIA. PREVISÃO DE DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL. REGISTRO BASEADO NO DECISUM. PROCEDIMENTO INADEQUADO. PRETENSÃO DE NULIDADE DO ACORDO E NÃO MERA CORREÇÃO REGISTRAL. De acordo com o art. 212 da Lei de Registros (nº 6.015/73), se o teor do registro não condiz com a verdade, pode o prejudicado requerer, por meio próprio, a sua retificação. Entretanto, a demanda que visa a correção registral de possível erro material não se presta à correção de manifestação de vontade exprimida em acordo homologado judicialmente, para o qual existe o meio apropriado. VIA PROCESSUAL ELEITA INIDÔNEA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR, NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A ação de retificação visa a correção de erro material, não se presta à finalidade de corrigir acordo homologado em juízo, cuja ação seria uma anulatória de ato jurídico. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA ANULADA. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.022487-6, de Anita Garibaldi, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).
Data do Julgamento
:
10/07/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Anita Garibaldi
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