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Jurisprudência


TJSC 2010.022491-7 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAL E MORAL. MORTE DE PAI E ESPOSO POR DESCARGA ELÉTRICA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO AOS PLEITOS DE PAGAMENTO DA PENSÃO EM PARCELA ÚNICA E DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO VERIFICADA. INSURGÊNCIA DA RÉ. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. REJEIÇÃO. EMBARGOS DOS REQUERENTES PARCIALMENTE ACOLHIDOS. EMBARGOS DA REQUERIDA DESACOLHIDOS. I - Verificada omissão no acórdão em pontos alusivos à verba honorária e à pensão mensal reconhecida como devida, mister se faz acolher os embargos declaratórios opostos pelos autores para sanar o vício apontado. II - A previsão do parágrafo único do art. 950 da Lei Civil vigente, de adimplemento da pensão mensal por pagamento único, é aplicável às hipóteses previstas no caput do dispositivo, o que não abarca o caso de responsabilidade civil por morte. III - Não se justifica o acolhimento do pleito de majoração dos honorários advocatícios para 20%, porque o montante alcançado pela condenação se mostra bastante expressivo, especialmente após o provimento parcial do recurso dos Autores, o que resulta em quantia proporcional e adequada, segundo os parâmetros do art. 20 do Código de Processo Civil, quando incidente o percentual fixado na sentença. IV - Os embargos de declaração opostos pela ré com o evidente intuito de reapreciação da matéria já decida devem ser rejeitados, pois, em regra, não servem à alteração ou à invalidação do julgado, mas, apenas, ao seu esclarecimento ou à sua complementação. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.022491-7, de Capinzal, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2014).

Data do Julgamento : 04/02/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Giuseppe Battistotti Bellani
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Capinzal
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