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Jurisprudência


TJSC 2010.022992-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. RELAÇÃO ENTRE VIZINHOS. PROVOCAÇÕES CONSTANTES DESMOTIVADAS. SOCO SINGULAR NO ROSTO DESFERIDO EM RESPOSTA A OFENSAS VERBAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DEFESA DESPROPORCIONAL. DESPROVIMENTO. REAÇÃO RAZOÁVEL. LESÃO QUE NÃO ACARRETOU CONSEQUÊNCIA GRAVE À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE PERDA PERMANENTE DE ACUIDADE VISUAL AFASTADO. EXAME MÉDICO POSTERIOR AO CONFRONTO QUE ATESTA VISÃO PERFEITA. DANO ESTÉTICO IMPROVIDO. AUSÊNCIA DE PROVA DO AGRAVAMENTO DE DEFORMIDADE PRÉ-EXISTENTE. ÔNUS QUE COMPETIA À AUTORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.022992-4, de Ituporanga, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Ituporanga
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