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Jurisprudência


TJSC 2010.023008-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULOS. NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO DE SEGUNDO GRAU. ACORDO FORMALIZADO PELAS PARTES. HOMOLOGAÇÃO NECESSÁRIA. RESOLUÇÃO N.º 11/2005-TJ. PROCEDIMENTO RECURSAL EXTINTO. Nos termos da Resolução n.º 11/2005-TJ, formalizado acordo entre os litigantes perante o Núcleo de Conciliação do Segundo Grau de Jurisdição, impõe-se ele homologado nos termos em que efetivado, com a consequente extinção do procedimento recursal e do litígio em si, nos moldes do art. 269, III, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.023008-2, de Itajaí, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-02-2015).

Data do Julgamento : 05/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gilberto Gomes de Oliveira
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Itajaí
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