TJSC 2010.023173-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FUNDADA EM CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. VALOR EM PECÚNIA COM CORRESPONDENTE EQUIVALÊNCIA EM PRODUTO. QUANTUM VARIÁVEL CONFORME A COTAÇÃO DO FUMO. CIRCUNSTÂNCIA QUE ATRIBUI ILIQUIDEZ AO TÍTULO EXEQUENDO. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO DESPROVIDO. Se o instrumento de confissão de dívida não permite a determinação do valor real do débito, o qual depende da aferição de fatores externos para sua fixação, carece ele de liquidez e, portanto, não se presta como título executivo extrajudicial" (TJSC, Apelação Cível n. 2000.006635-4, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 12-04-2005). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.023173-0, de Içara, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FUNDADA EM CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. VALOR EM PECÚNIA COM CORRESPONDENTE EQUIVALÊNCIA EM PRODUTO. QUANTUM VARIÁVEL CONFORME A COTAÇÃO DO FUMO. CIRCUNSTÂNCIA QUE ATRIBUI ILIQUIDEZ AO TÍTULO EXEQUENDO. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO DESPROVIDO. Se o instrumento de confissão de dívida não permite a determinação do valor real do débito, o qual depende da aferição de fatores externos para sua fixação, carece ele de liquidez e, portanto, não se presta como título executivo extrajudicial" (TJSC, Apelação Cível n. 2000.006635-4, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 12-04-2005). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.023173-0, de Içara, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento
:
26/09/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Içara
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