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Jurisprudência


TJSC 2010.023302-6 (Acórdão)

Ementa
REIVINDICATÓRIA. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO ANIMUS DOMINI. REQUISITO INDISPENSÁVEL À PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. POSSE EXERCIDA POR MERA TOLERÂNCIA DA PROPRIETÁRIA, EM RAZÃO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO PELO DECURSO DO TEMPO. REQUISITOS DA REIVINDICATÓRIA COMPROVADOS. PROCEDÊNCIA MANTIDA. Está sobre os ombros do litigante que alega usucapião, em contraponto à reivindicação, o ônus de provar seus requisitos. Neste passo, a posse exercida por mera detenção ou tolerância não se convalida nunca, ou seja, a sua característica não se modifica pelo simples decurso do tempo, de modo que é de rigor alguma outra circunstância que lhe modifique a cor (verbia gratia, a aquisição do bem). Não alcançado o intento, a procedência do pleito reivindicatório é medida que se impõe, quando comprovados os requisitos específicos para esta demanda, afastada a usucapião. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.023302-6, de Tijucas, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Tijucas
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