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Jurisprudência


TJSC 2010.023320-8 (Acórdão)

Ementa
Apelações cíveis. Ação cautelar de sustação de protesto e ação de rito ordinário de revisão e anulação de títulos de crédito. Sentença conjunta de improcedência. Interposição de dois reclamos com idêntico teor. Pretensa reforma do decisum a quo no tocante aos dois feitos. Possibilidade. Juntada de documentos na audiência de instrução e julgamento. Contraditório oportunizado ao autor. Admissibilidade. Duplicatas. Título causal. Prova dos negócios celebrados entre as partes e do recebimento das mercadorias. Lastro comercial evidenciado. Suposta quitação das duplicatas n. 26529-01, n. 28304-01, n. 28305-01, n. 28306-01, n. 28307-01 e n. 28308-01. Inexistência nos autos de recibo de quitação. Apresentação da primeira via das notas fiscais que atesta, tão somente, a entrega dos produtos. Sustentada emissão dos referidos títulos de crédito em data posterior ao vencimento das operações de compra e venda. Conjunto probatório que revela a existência de renegociação do débito e a anuência do requerente quanto à prorrogação do pagamento. Suposto desconhecimento das duplicatas n. 26280-01 e n. 26289-01. Assinatura do suplicante, todavia, nas aludidas cártulas. Nota promissória. Discussão entre as partes quanto à sua causa debendi. Irrelevância. Título não causal, literal e abstrato. Precedentes. Ônus, ademais, que cabia ao autor. Artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Decisão de 1º grau mantida. Recursos desprovidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.023320-8, de Capinzal, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Giuseppe Battistotti Bellani
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capinzal
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