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Jurisprudência


TJSC 2010.023561-1 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.. BURLA DE IMPEDIMENTO NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. A constituição de empresa "de fachada" para burlar impedimento parental imposto ao procedimento licitatório, implica em ato de improbidade administrativa e impõe censura, na medida em que enseja afronta aos princípios constitucionais da Administração. SANÇÃO. GRADAÇÃO DAS PENAS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. Conquanto seja regra a aplicação cumulativa das penas fixadas na Lei n. 8.429/92 para repreensão dos atos de improbidade administrativa, cabe ao julgador selecionar e impor a sanção que se mostrar mais adequada com as peculiaridades do fato, de modo a evitar decisão condenatória insuficiente ou excessiva. VERBAS SUCUMBENCIAS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Em ação civil pública são indevidas as custas e honorários de sucumbência, salvo na hipótese de comprovada má-fé processual, conforme disposição do art. 18 da Lei n. 7.347/85. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.023561-1, de Curitibanos, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-10-2013).

Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Elton Vitor Zuquelo
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Curitibanos
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