TJSC 2010.023582-4 (Acórdão)
RECURSOS REPETITIVOS. REEXAME DE JULGADO. ART. 543-C DO CPC. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. Capitalização mensal de juros afastada. Inconstitucionalidade do art. 5º da medida provisória n. 1.963-17/2000 e ausência de pacto expresso. DECISÃO RATIFICADA. A orientação da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso repetitivo (art. 543-C, do CPC), é no sentido de permitir a capitalização mensal de juros em contratos celebrados após 31.3.2000, desde que expressamente pactuada e de forma clara, entendendo que a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. Contudo, esta Câmara ratifica o entendimento adotado anteriormente de vedar a capitalização mensal de juros, em face da insconstitucionalidade do art. 5º da Medida Provisória n. 1963-17/2000 e ausência de pacto expresso. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.023582-4, de Indaial, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
Ementa
RECURSOS REPETITIVOS. REEXAME DE JULGADO. ART. 543-C DO CPC. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. Capitalização mensal de juros afastada. Inconstitucionalidade do art. 5º da medida provisória n. 1.963-17/2000 e ausência de pacto expresso. DECISÃO RATIFICADA. A orientação da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso repetitivo (art. 543-C, do CPC), é no sentido de permitir a capitalização mensal de juros em contratos celebrados após 31.3.2000, desde que expressamente pactuada e de forma clara, entendendo que a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. Contudo, esta Câmara ratifica o entendimento adotado anteriormente de vedar a capitalização mensal de juros, em face da insconstitucionalidade do art. 5º da Medida Provisória n. 1963-17/2000 e ausência de pacto expresso. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.023582-4, de Indaial, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
Data do Julgamento
:
01/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marco Augusto Ghisi Machado
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Indaial
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