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Jurisprudência


TJSC 2010.023892-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPRIDA PELO PARECER EM 2º GRAU. PREJUÍZO NÃO CONSTATADO. ACIDENTE DO TRABALHO. LESÃO NA MÃO ESQUERDA. PERÍCIA MÉDICA REALIZADA APÓS ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO QUE DEIXOU SEQUELAS DE TRAUMATISMO CRÂNIO ENCEFÁLICO OCORRIDO APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. SEQUELAS DO TRAUMATISMO CRANIANO QUE IMPOSSIBILITAM A CONSTATAÇÃO DE LESÃO DO PRIMEIRO INFORTÚNIO. DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. INFORMAÇÕES NOS AUTOS SUFICIENTES. "Como o destinatário natural da prova é o juiz, tem ele o poder de decidir acerca da conveniência e da oportunidade de sua produção, visando obstar a prática de atos inúteis ou protelatórios (art. 130 do CPC), desnecessários à solução da causa. Não há que se falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial, dês que, a par de oportunizados outros meios de prova, aquela não se mostre imprescindível ao deslinde do litígio" (AI nº. 2003.010696-0, Des. Alcides Aguiar). (AI nº. 2010.039571-1, Terceira Câmara de Direito Público, Des. Rel.Luiz Cézar Medeiros, j. 30.09.2010) (in Ap. Cív. n. 2011.096818-4, de Içara, rel. Des. Gaspar Rubick, j. em 5-7-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.023892-3, de Capinzal, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-07-2013).

Data do Julgamento : 18/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Maycon Rangel Favareto
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Capinzal
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