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Jurisprudência


TJSC 2010.023995-6 (Acórdão)

Ementa
Embargos de terceiro. Ausência de prova da alegada posse. Liminar negada. Decisão mantida. Combinadas as normas contidas no art. 333, I, e art. 1.051, ambos do Código de Processo Civil, incumbe ao embargante fazer prova da alegada posse, sem a qual é inviável a liminar pretendida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.023995-6, de Porto Belo, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).

Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Brüning
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Porto Belo
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