TJSC 2010.023995-6 (Acórdão)
Embargos de terceiro. Ausência de prova da alegada posse. Liminar negada. Decisão mantida. Combinadas as normas contidas no art. 333, I, e art. 1.051, ambos do Código de Processo Civil, incumbe ao embargante fazer prova da alegada posse, sem a qual é inviável a liminar pretendida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.023995-6, de Porto Belo, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
Ementa
Embargos de terceiro. Ausência de prova da alegada posse. Liminar negada. Decisão mantida. Combinadas as normas contidas no art. 333, I, e art. 1.051, ambos do Código de Processo Civil, incumbe ao embargante fazer prova da alegada posse, sem a qual é inviável a liminar pretendida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.023995-6, de Porto Belo, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
Data do Julgamento
:
05/06/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Brüning
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Porto Belo
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