TJSC 2010.024094-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. CLÁUSULA QUE DETERMINA A SUBSTITUIÇÃO PELO COMPRADOR DE BENS DADOS EM GARANTIA PELA VENDEDORA. OBRIGAÇÃO NÃO ESTENDIDA À SUBSTITUIÇÃO DE PENHORAS REALIZADAS POSTERIOMENTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. Se no contrato de compra e venda firmado entre as partes consta a obrigação de o comprador efetuar a substituição dos bens anteriormente dados em garantia de dívidas contraídas por empresa antecessora da vendedora, não merece guarida o pedido de substituição de imóvel penhorado em execução ajuizada muito tempo depois da realização do negócio jurídico em tela, até mesmo porque a constrição judicial não é direito real de garantia. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.024094-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. CLÁUSULA QUE DETERMINA A SUBSTITUIÇÃO PELO COMPRADOR DE BENS DADOS EM GARANTIA PELA VENDEDORA. OBRIGAÇÃO NÃO ESTENDIDA À SUBSTITUIÇÃO DE PENHORAS REALIZADAS POSTERIOMENTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. Se no contrato de compra e venda firmado entre as partes consta a obrigação de o comprador efetuar a substituição dos bens anteriormente dados em garantia de dívidas contraídas por empresa antecessora da vendedora, não merece guarida o pedido de substituição de imóvel penhorado em execução ajuizada muito tempo depois da realização do negócio jurídico em tela, até mesmo porque a constrição judicial não é direito real de garantia. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.024094-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).
Data do Julgamento
:
12/09/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando Orestes Rigoni
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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