main-banner

Jurisprudência


TJSC 2010.024190-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INTERNO PREVISTO NO ART. 1.021 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DA BRASIL TELECOM E EXTINGUIU O FEITO. INSURGÊNCIA DA EMPRESA AUTORA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PREJUDICADA.RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA. ÔNUS DO AUTOR. CARÊNCIA DE AÇÃO INAFASTÁVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.024190-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).

Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edenildo da Silva
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Jaraguá do Sul
Mostrar discussão