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Jurisprudência


TJSC 2010.024250-6 (Acórdão)

Ementa
Ação civil pública. Improbidade administrativa. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE AUTARQUIA PARA AS CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Burla NA LEI ORÇAMENTÁRIA. O desvio de numerário em desacordo com a previsão orçamentária e sem a devida autorização implica em ato de improbidade administrativa e impõe censura, na medida que enseja afronta aos princípios constitucionais da Administração e vulnera o controle das finanças públicas e a priorização das políticas públicas. SANÇÃO. GRADAÇÃO DAS PENAS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. Conquanto seja regra a aplicação cumulativa das penas fixadas na Lei n. 8.429/92 para repreensão dos atos de improbidade administrativa, casos há em que a conduta do agente não se evidencia merecedora de excessiva reprimenda, cabendo ao julgador selecionar e impor a sanção que se mostrar mais adequada com as peculiaridades do fato, de modo a evitar decisão condenatória iníqua. (TJSC, Reexame Necessário n. 2010.024250-6, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Capital
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