TJSC 2010.024949-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO CONTRA DEFICIENTE MENTAL, ANTERIOR À LEI N. 12.015/2009 (ART. 213, CAPUT, C/C ART. 224, "B", CP). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA (ART. 386, VII, CPP). INSURGÊNCIA DA ACUSAÇÃO. PRELIMINAR SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES. ALEGADA INADMISSIBILIDADE DO APELO, ANTE A INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCABIMENTO. PEÇA APRESENTADA NO PRAZO LEGAL (ART. 600, CAPUT, CPP), O QUAL INICIA-SE DA INTIMAÇÃO DO RECORRENTE PARA TAL FIM (ART. 798, § 5º, CPP), E NÃO DA DATA DA INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO. RECURSO CONHECIDO. MÉRITO. PRETENDIDA CONDENAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PALAVRAS DA APONTADA VÍTIMA INCONSISTENTES E CONTRADITÓRIAS. NEGATIVA DE AUTORIA PELO RÉU NÃO DESARRAZOADA OU ISOLADA. DEMAIS PROVAS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE REVELAM DÚVIDAS ACERCA DA OCORRÊNCIA DO FATO DELITUOSO. EVENTUAL VIOLÊNCIA PRESUMIDA TAMBÉM NÃO CONFIGURADA. DEBILIDADE MENTAL E TOTAL INCAPACIDADE DE CONSENTIMENTO DA SUPOSTA VÍTIMA PARA A PRÁTICA DE ATOS SEXUAIS NÃO COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO NÃO PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE URHS PELO OFERECIMENTO DAS CONTRARRAZÕES. INVIABILIDADE. VERBA JÁ ARBITRADA NA SENTENÇA, A QUAL ABRANGE ATUAÇÃO EM GRAU RECURSAL. (TJSC, Apelação Criminal n. 2010.024949-0, de Curitibanos, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO CONTRA DEFICIENTE MENTAL, ANTERIOR À LEI N. 12.015/2009 (ART. 213, CAPUT, C/C ART. 224, "B", CP). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA (ART. 386, VII, CPP). INSURGÊNCIA DA ACUSAÇÃO. PRELIMINAR SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES. ALEGADA INADMISSIBILIDADE DO APELO, ANTE A INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCABIMENTO. PEÇA APRESENTADA NO PRAZO LEGAL (ART. 600, CAPUT, CPP), O QUAL INICIA-SE DA INTIMAÇÃO DO RECORRENTE PARA TAL FIM (ART. 798, § 5º, CPP), E NÃO DA DATA DA INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO. RECURSO CONHECIDO. MÉRITO. PRETENDIDA CONDENAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PALAVRAS DA APONTADA VÍTIMA INCONSISTENTES E CONTRADITÓRIAS. NEGATIVA DE AUTORIA PELO RÉU NÃO DESARRAZOADA OU ISOLADA. DEMAIS PROVAS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE REVELAM DÚVIDAS ACERCA DA OCORRÊNCIA DO FATO DELITUOSO. EVENTUAL VIOLÊNCIA PRESUMIDA TAMBÉM NÃO CONFIGURADA. DEBILIDADE MENTAL E TOTAL INCAPACIDADE DE CONSENTIMENTO DA SUPOSTA VÍTIMA PARA A PRÁTICA DE ATOS SEXUAIS NÃO COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO NÃO PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE URHS PELO OFERECIMENTO DAS CONTRARRAZÕES. INVIABILIDADE. VERBA JÁ ARBITRADA NA SENTENÇA, A QUAL ABRANGE ATUAÇÃO EM GRAU RECURSAL. (TJSC, Apelação Criminal n. 2010.024949-0, de Curitibanos, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
Newton Varella Júnior
Comarca
:
Curitibanos
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