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Jurisprudência


TJSC 2010.025047-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCUSSÃO ENTRE VIZINHOS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ANIMOSIDADE ENTRE AS PARTES CONFIRMADA POR PROVA TESTEMUNHAL. OFENSAS VERBAIS REVIDADAS COM SOCO. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR PARTE DOS AGREDIDOS VERBALMENTE. IMPOSSIBILIDADE. AGRESSÕES RECÍPROCAS. ABALO MORAL NÃO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR REPELIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.025047-9, de Ituporanga, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Ituporanga
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