- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJSC 2010.025280-6 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO POPULAR - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA DE LIXO - DEMANDA DESTINADA À TUTELA DE INTERESSE COLETIVO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ILEGALIDADE E LESIVIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO - ÔNUS DO AUTOR - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE LESÃO EFETIVA AO ERÁRIO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. - "A ação popular é um instrumento de defesa dos interesses da coletividade, utilizável por qualquer de seus membros, no gozo de seus direitos cívicos e políticos. Por ela não se amparam direitos próprios mas, sim, interesses da comunidade. O beneficiário direto e imediato da ação não é o autor popular; é o povo, titular do direito subjetivo ao Governo honesto" (MEIRELES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 38. ed. São Paulo: Malheiros, 2012. p. 789). - Além dos pressupostos processuais e das condições gerais para a deflagração de um processo judicial, constituem requisitos específicos da ação popular a existência de ilegalidade e lesividade do ato impugnado. Outrossim, incumbe ao autor demonstrar a ocorrência de efetiva lesão "ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural", uma vez as regras atinentes ao ônus da prova não se alteram em sede de ação popular. Nessa toada, não havendo nos autos prova da lesividade supostamente causada pelo ato administrativo impugnado, não merece guarida o pedido formulado. (TJSC, Reexame Necessário n. 2010.025280-6, de Tubarão, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-10-2014).

Data do Julgamento : 07/10/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Júlio César Knoll
Relator(a) : Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca : Tubarão
Mostrar discussão