TJSC 2010.025388-4 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DA INDIGITADA OMISSÃO (ART. 535, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PREQUESTIONAMENTO DESCABIDO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. Inexistindo a apontada omissão, eiva que, à luz do art. 535 do Código de Processo Civil, autoriza o manejo dos embargos de declaração, devem ser eles rejeitados, ademais do que não se prestam à rediscussão da matéria ou à emissão de juízo acerca de preceptivos legais para fim de prequestionamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.025388-4, de Indaial, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DA INDIGITADA OMISSÃO (ART. 535, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PREQUESTIONAMENTO DESCABIDO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. Inexistindo a apontada omissão, eiva que, à luz do art. 535 do Código de Processo Civil, autoriza o manejo dos embargos de declaração, devem ser eles rejeitados, ademais do que não se prestam à rediscussão da matéria ou à emissão de juízo acerca de preceptivos legais para fim de prequestionamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.025388-4, de Indaial, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
Data do Julgamento
:
16/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Marco Augusto Ghisi Machado
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Indaial
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