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Jurisprudência


TJSC 2010.025491-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. TRIPLICATAS PROTESTADAS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA. DIREITO EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO PARA O ÓRGÃO JULGADOR COMPETENTE. Versando o litígio sobre cobrança fundada em triplicatas protestadas, com lastro em contrato celebrado por duas empresas com vistas na prestação de serviços de locação de mão de obra temporária, deve o recurso interposto ser apreciado por uma das Câmaras de Direito Comercial, consoante o disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental n. 57/2002 deste Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.025491-0, de Guaramirim, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Anna Finke Suszek
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Guaramirim
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