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Jurisprudência


TJSC 2010.025587-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - FURTOS QUALIFICADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 155, § 4º, IV, C/C ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) - CONDENAÇÃO - RECURSO DE TRÊS DOS RÉUS PRELIMINAR - ALEGADA NULIDADE POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL - INAPLICABILIDADE - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - VÍCIO NÃO CARACTERIZADO "O princípio da indivisibilidade não se aplica à ação penal pública. Daí a possibilidade de aditamento da denúncia quando, a partir de novas diligências, sobrevierem provas suficientes para novas acusações" (STF, HC n. 96.700, rel. Min. Eros Grau, 2ª Turma, j. 17.3.2009). MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO ACOSTADAS AOS AUTOS - DEPOIMENTOS POLICIAIS FIRMES E COERENTES COM OS DEMAIS ELEMENTOS CONSTANTES DO CADERNO PENAL - CONFISSÕES EXTRAJUDICIAIS DETALHADAS POR PARTE DE TRÊS DOS RÉUS COM DELAÇÃO DOS COMPARSAS - VERSÕES JUDICIAIS ISOLADAS SEM AMPARO PROBATÓRIO - MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO RECURSO DESPROVIDO "No crime de furto, a confissão extrajudicial em consonância com as palavras das vítimas e de testemunha inquirida em juízo, constitui relevante meio de prova para legitimar a prolação de uma sentença condenatória, notadamente se, por meio desses elementos, resplandeça coerência e harmonia com todo o conteúdo destinado a formar a convicção do julgador" (ACrim n. 2011.028261-3, da Capital, relª. Desa. Salete Silva Sommariva, j. 6.9.2011). (TJSC, Apelação Criminal n. 2010.025587-1, de Blumenau, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Roberto Lepper
Relator(a) : Rodrigo Collaço
Comarca : Blumenau
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