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Jurisprudência


TJSC 2010.025905-1 (Acórdão)

Ementa
COMPETÊNCIA. CONTRATO DE SEGURO ADJETO A MÚTUO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE JURÍDICO RECONHECIDO, ENVIO DO PROCESSO À JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO INSUBSISTENTE. INALTERABILIDADE DA COMPETÊNCIA. PREVISÃO INSERIDA NO ART. 87, DO CPC. PREVALÊNCIA NA HIPÓTESE. DECISÃO REVERTIDA. AGRAVO INTERNO (CPC, ART. 557, § 1.°), PARA TANTO, ACOLHIDO. 1 Nos processos que tratem de seguro habitacional, o ingresso da Caixa Econômica Federal no feito, com a decorrente perda de competência pela Justiça Estadual, subordina-se à comprovação de seu interesse jurídico, interesse esse consubstanciado não só no fato de ser a apólice de natureza pública (ramo 66) e de haver o contrato de mútuo sido celebrado entre 2 de dezembro de 1988 a 29 de dezembro de 2009, mas, acima de tudo, na comprovação documental de não ser hipotética ou remota, e sim efetiva, a possibilidade de comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), com força de levar à exaustão a reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice (FESA), conforme orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, à oportunidade do julgamento do Recurso Especial Repetitivo n.º 1.091.393/SC. 2 Dispensável, para a aplicação, em litígio do mesmo cunho jurídico, de tese firmada em recurso especial representativo de controvérsia repetitiva e submetido, pois, ao regramento do art. 543-C, do Código de Processo Civil, é que a respectiva decisão tenha passado em julgado. 3 Consagra o art. 87 do CPC o princípio da 'perpetuatio iurisdictionis', pelo qual, definida a competência de um órgão jurisidicional, perdura ela até a conclusão do processo. . E a modificação do estado de direito da causa, por força de alteração legislativa posterior - ressalvada a que importe em supressão do órgão judicante ou em modificação em razão da matéria ou da hierarquia - podem modificar o poder de decidir a causa do órgão julgador originário. Como desdobramento do princípio do juiz natural que é, a perpetuação da vinculação do feito ao Juízo em que foi ele legitimamente proposto, insere-se na proteção conferida pela garantia constitucional da inexistência de juízo ou tribunal de exceção, preconizada pela nossa Lei Maior, em no inciso XXXVII de seus art. 5.º. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.025905-1, de Lages, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).

Data do Julgamento : 18/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marcelo Pizolati
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Lages
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