TJSC 2010.025976-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA (ART. 1º, INC. I, DA LEI Nº 8.176/91). POSTO QUE ADQUIRE COMBUSTÍVEL ADVINDO DE BANDEIRA DIVERSA DA OSTENTADA. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. ARGUMENTAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA POR INEXISTIR ATO DO PODER PÚBLICO A COMPLEMENTAR O TIPO PENAL. NORMAL PENAL EM BRANCO QUE É COMPLEMENTADA PELA PORTARIA Nº 116/2000 DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO (ANP). INEXISTÊNCIA DE APLICAÇÃO ANALÓGICA IN MALAM PARTE VEDADA POR LEI. INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA POR FERIR O FUNDAMENTO DA REPÚBLICA DA LIVRE INICIATIVA (ART. 1º, INC IV, DA CF) E DO PRINCÍPIO GERAL DA ATIVIDADE ECONÔMICA A LIVRE CONCORRÊNCIA (ART. 170, INC. IV, DA CF) NÃO ACOLHIDO. O Supremo Tribunal Federal assentou que o princípio da livre iniciativa não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor. Precedentes. (AI 636883 AgR, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 08/02/2011, DJe-040 DIVULG 28-02-2011 PUBLIC 01-03-2011 EMENT VOL-02473-01 PP-00219). AUSÊNCIA DE DOLO EM RAZÃO DO TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL COM A DISTRIBUIDORA. DESCRIÇÃO TÍPICA QUE NÃO PREVÊ COMO ELEMENTAR CONTRATO VIGENTE. EXIBIÇÃO DE MARCA COMERCIAL DO DISTRIBUIDOR COMPROVADA. NÃO COMPROVAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO COMPROVAÇÃO. TROCA DE FORNECEDOR DOS COMBUSTÍVEIS NÃO INFORMADO AOS CONSUMIDORES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2010.025976-9, de Xaxim, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA (ART. 1º, INC. I, DA LEI Nº 8.176/91). POSTO QUE ADQUIRE COMBUSTÍVEL ADVINDO DE BANDEIRA DIVERSA DA OSTENTADA. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. ARGUMENTAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA POR INEXISTIR ATO DO PODER PÚBLICO A COMPLEMENTAR O TIPO PENAL. NORMAL PENAL EM BRANCO QUE É COMPLEMENTADA PELA PORTARIA Nº 116/2000 DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO (ANP). INEXISTÊNCIA DE APLICAÇÃO ANALÓGICA IN MALAM PARTE VEDADA POR LEI. INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA POR FERIR O FUNDAMENTO DA REPÚBLICA DA LIVRE INICIATIVA (ART. 1º, INC IV, DA CF) E DO PRINCÍPIO GERAL DA ATIVIDADE ECONÔMICA A LIVRE CONCORRÊNCIA (ART. 170, INC. IV, DA CF) NÃO ACOLHIDO. O Supremo Tribunal Federal assentou que o princípio da livre iniciativa não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor. Precedentes. (AI 636883 AgR, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 08/02/2011, DJe-040 DIVULG 28-02-2011 PUBLIC 01-03-2011 EMENT VOL-02473-01 PP-00219). AUSÊNCIA DE DOLO EM RAZÃO DO TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL COM A DISTRIBUIDORA. DESCRIÇÃO TÍPICA QUE NÃO PREVÊ COMO ELEMENTAR CONTRATO VIGENTE. EXIBIÇÃO DE MARCA COMERCIAL DO DISTRIBUIDOR COMPROVADA. NÃO COMPROVAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO COMPROVAÇÃO. TROCA DE FORNECEDOR DOS COMBUSTÍVEIS NÃO INFORMADO AOS CONSUMIDORES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2010.025976-9, de Xaxim, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Lizandra Pinto de Souza
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Xaxim
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