TJSC 2010.026175-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DECISÃO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA PRÉVIA - INOBSERVÂNCIA DO § 7º DO ART. 17 DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N. 8.429/92 - NULIDADE NÃO VERIFICADA NA ESPÉCIE - AÇÃO QUE PRETENDE O RESSARCIMENTO DO ERÁRIO PÚBLICO TÃO SOMENTE - NÃO HÁ PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES POLÍTICO-CIVIS PREVISTAS NA LIA - LEI N. 7.347/85 E ART. 129, III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A ausência da notificação prévia tratada no art. 17, § 7º, da Lei 8.429/1992 somente acarreta nulidade processual se houver comprovação de efetivo prejuízo, de acordo com a parêmia 'pas de nullité sans grief'. Precedentes do STJ." (REsp n.1174721/SP, rel. Min. Herman Benjamin, j. 29.6.10) A ação de origem busca o ressarcimento do erário público, com fulcro na Lei n. 7.347/85 e no art. 129, III da Constituição Federal. Não se trata de ação que pretende imputar ao Agravante sanções inerentes à Improbidade Administrativa de modo a justificar o rito do art. 17 da LIA. '"É defeso ao Juízo ad quem apreciar matéria, mesmo que de ordem pública, quando pendente de análise no juízo a quo, sob pena de supressão de instância [...]"' (Agravo de Instrumento nº 2012.011006-1, de São José. Relator Desembargador Substituto Guilherme Nunes Born, julgado em 05/09/2013). (...) (Agravo de Instrumento n. 2013.049211-7, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, j. 12.12.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.026175-7, de Araranguá, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DECISÃO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA PRÉVIA - INOBSERVÂNCIA DO § 7º DO ART. 17 DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N. 8.429/92 - NULIDADE NÃO VERIFICADA NA ESPÉCIE - AÇÃO QUE PRETENDE O RESSARCIMENTO DO ERÁRIO PÚBLICO TÃO SOMENTE - NÃO HÁ PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES POLÍTICO-CIVIS PREVISTAS NA LIA - LEI N. 7.347/85 E ART. 129, III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A ausência da notificação prévia tratada no art. 17, § 7º, da Lei 8.429/1992 somente acarreta nulidade processual se houver comprovação de efetivo prejuízo, de acordo com a parêmia 'pas de nullité sans grief'. Precedentes do STJ." (REsp n.1174721/SP, rel. Min. Herman Benjamin, j. 29.6.10) A ação de origem busca o ressarcimento do erário público, com fulcro na Lei n. 7.347/85 e no art. 129, III da Constituição Federal. Não se trata de ação que pretende imputar ao Agravante sanções inerentes à Improbidade Administrativa de modo a justificar o rito do art. 17 da LIA. '"É defeso ao Juízo ad quem apreciar matéria, mesmo que de ordem pública, quando pendente de análise no juízo a quo, sob pena de supressão de instância [...]"' (Agravo de Instrumento nº 2012.011006-1, de São José. Relator Desembargador Substituto Guilherme Nunes Born, julgado em 05/09/2013). (...) (Agravo de Instrumento n. 2013.049211-7, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, j. 12.12.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.026175-7, de Araranguá, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
Data do Julgamento
:
29/07/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a)
:
Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca
:
Araranguá
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