TJSC 2010.026262-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E EMITENTE DE CHEQUE SEM FUNDOS. EXTINÇÃO DA AÇÃO FACE À AUSÊNCIA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. ART. 806 DO CPC. CONTAGEM DO PRAZO QUE SE INICIA COM A EFETIVAÇÃO DA LIMINAR E NÃO A CIENTIFICAÇÃO DA REQUERENTE A RESPEITO. INÉRCIA DA PARTE QUE RESULTA NA CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA MEDIDA CAUTELAR E NA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. EXEGESE DO ARTIGO 808, INCISO I, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.026262-5, de São José, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E EMITENTE DE CHEQUE SEM FUNDOS. EXTINÇÃO DA AÇÃO FACE À AUSÊNCIA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. ART. 806 DO CPC. CONTAGEM DO PRAZO QUE SE INICIA COM A EFETIVAÇÃO DA LIMINAR E NÃO A CIENTIFICAÇÃO DA REQUERENTE A RESPEITO. INÉRCIA DA PARTE QUE RESULTA NA CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA MEDIDA CAUTELAR E NA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. EXEGESE DO ARTIGO 808, INCISO I, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.026262-5, de São José, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Soraya Nunes Lins
Comarca
:
São José
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