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Jurisprudência


TJSC 2010.026455-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. ESTÁGIO OBRIGATÓRIO. IMPORTÂNCIA NÃO COMPREENDIDA NA SEMESTRALIDADE, PAGA EM PARCELAS ACESSÓRIAS. AUTORA QUE NÃO SE INSURGIU CONTRA ESTA COBRANÇA QUANDO DA RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA, USUFRUINDO DOS BENEFÍCIOS DO ESTÁGIO PARA, SÓ AO FINAL, QUESTIONÁ-LA. DISCIPLINA DOTADA DE TRATAMENTO DIFERENCIADO. PRECEDENTES DESTA CORTE. MENSALIDADES DEVIDAS. RECURSO DESPROVIDO. "As disciplinas de estágio acompanhado ou supervisionado e de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) são oferecidas pela universidade com características diversas daquelas ministradas em sala de aula, pois nelas o professor não possui relação direta e constante com os seus alunos, mas permanece ininterruptamente à disposição deles para as atividades de orientação e supervisão, sendo muitas vezes exaustivamente utilizados seus serviços, daí porque não se pode falar em inexistência de aulas ministradas nem em enriquecimento sem causa". (TJSC, Apelação Cível n. 2006. 015919-8, de Orleans, rel. Des. Jaime Ramos, j. 8.8.2006) (TJSC, Apelação Cível n. 2010.026455-7, de Lages, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Flávio Andre Paz de Brum
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Lages
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